10.2. – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO 10.2.1. Para viabilizar a operacionalização da disputa eletrônica, será cadastrado no sistema o valor correspondente à taxa máxima de agenciamento admitida pela Administração de 13% (treze por cento), a qual servirá como valor de referência para a apresentação das propostas e para a fase de lances a título de agenciamento sobre os preços das passagens de ônibus das linhas intermunicipais e interestaduais.
Valor Estimado
R$ 13,00
Publicação
13/07/2026
Encerramento
30/07/2026
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Edital · publicado em 13/07/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestaçao de serviços de agenciamento de viagens PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS. ServiçoSem benefício | 1 UNIDADE | R$ 13,00 | R$ 13,00 |