Fica admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, desde que observadas as condições e limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, no regulamento aplicável e nas disposições da Ata de Registro de Preços. A adesão por órgãos não participantes deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 1. Justificativa formal da vantagem da adesão, demonstrando a compatibilidade do objeto com suas necessidades e a economicidade da contratação; 2. Anuência prévia do órgão gerenciador, responsável pela Ata de Registro de Preços; 3. Aceitação expressa do fornecedor registrado, quanto ao fornecimento decorrente da adesão, sem prejuízo das obrigações anteriormente assumidas; 4. Comprovação de disponibilidade de saldo na Ata de Registro de Preços, respeitados os quantitativos máximos registrados; 5. Observância dos limites quantitativos legais, nos termos da legislação vigente, especialmente quanto: - ao limite individual de contratação por órgão ou entidade não participante; - ao limite global de contratações decorrentes das adesões à Ata. Caberá ao órgão não participante a responsabilidade pela formalização do processo administrativo de adesão, pela emissão do respectivo instrumento contratual ou equivalente, bem como pela gestão e fiscalização da execução contratual. As contratações decorrentes de adesão à Ata não vinculam financeiramente o órgão gerenciador, sendo de inteira responsabilidade do órgão aderente o cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
Valor Estimado
R$ 375.240,00
Publicação
09/07/2026
Encerramento
22/07/2026
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Edital · publicado em 09/07/2026
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