Justifica-se a aquisição de feijão para atendimento das necessidades da Casa de Acolhimento Municipal, considerando que o referido gênero alimentício compõe a alimentação diária dos acolhidos e é indispensável para a elaboração das refeições oferecidas no local. Ressalta-se que a Casa de Acolhimento Municipal presta atendimento ininterrupto, 24 horas por dia, acolhendo crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, sendo responsável por garantir sua proteção integral, bem-estar e segurança alimentar. O feijão constitui alimento de elevado valor nutricional, sendo importante fonte de proteínas, fibras, vitaminas e minerais, contribuindo para uma alimentação equilibrada e adequada ao desenvolvimento físico e cognitivo dos acolhidos. Sua utilização é frequente no preparo das refeições diárias, especialmente no almoço e jantar, integrando o cardápio elaborado para atender às necessidades nutricionais das crianças e adolescentes atendidos pela instituição. A aquisição do referido item visa assegurar a continuidade do fornecimento de refeições de qualidade, evitando o desabastecimento e garantindo a manutenção da rotina alimentar dos acolhidos, em conformidade com as diretrizes de segurança alimentar e nutricional. Diante do exposto, a aquisição de feijão mostra-se necessária e imprescindível para assegurar o adequado funcionamento da Casa de Acolhimento Municipal, garantindo a oferta regular de alimentação saudável e adequada aos acolhidos, em observância aos princípios de proteção integral e aos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A previsão de consumo dos itens solicitados é para um período de dois (2) meses, podendo sofrer alterações de acordo com a rotatividade dos acolhidos, conforme entradas e saídas decorrentes de decisões judiciais e administrativas.
Valor Estimado
R$ 449,50
Publicação
08/07/2026
Encerramento
15/07/2026
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