Demais condições indispensáveis à elaboração das propostas comerciais estão dispostas na Carta Proposta nº 22/2026, publicada na página do Tribunal de Justiça do Paraná www.tjpr.jus.br/editais (clique em “Contratações Diretas”, “Processo Dispensa” e “Pesquisar”). Ressalta-se que havendo qualquer divergência entre a especificação do objeto constante do sistema Compras Governamentais e a descrição da Carta Proposta, disponibilizada no site www.tjpr.jus.br/editais, prevalecerá a discriminada nessa Carta Proposta. Conforme item 4.3.1. do Termo de Referência, havendo contradições entre a descrição dos bens constante no Termo e aquela indicada pelo código do CATMAT, deve prevalecer a descrição do Apêndice 1 do Termo.
Valor Estimado
R$ 3.000,00
Publicação
08/07/2026
Encerramento
13/07/2026
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