Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações,… - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO (Padre Bernardo/GO) | LicitAchei
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações, visando à implementação, operação e manutenção de link dedicado de acesso à Internet, síncrono, na velocidade mínima de 300 Mbps, com fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários em regime de comodato, garantindo disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual. O serviço compreenderá a implantação de link de comunicação de dados por meio de infraestrutura em fibra óptica, a ser instalado na Secretaria Municipal de Educação, bem como a disponibilização de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica sempre que necessária, contemplando a interligação e o atendimento dos 10 (dez) departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que comprovada a vantagem para a Administração, observadas as disposições do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e mantidas as condições originalmente pactuadas.
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Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações, visando à implementação, operação e manutenção de link dedicado de acesso à Internet, síncrono, na velocidade mínima de 300 Mbps, com fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários em regime de comodato, garantindo disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual. O serviço compreenderá a implantação de link de comunicação de dados por meio de infraestrutura em fibra óptica, a ser instalado na Secretaria Municipal de Educação, bem como a disponibilização de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica sempre que necessária, contemplando a interligação e o atendimento dos 10 (dez) departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que comprovada a vantagem para a Administração, observadas as disposições do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e mantidas as condições originalmente pactuadas.