A presente contratação justifica-se pela necessidade da Administração Pública em promover, apoiar e descentralizar eventos culturais, festivos, cívicos e de lazer no Município / Órgão, tais como Festa do Abacaxi, Lagosta, Festival de Inverno, Canoas essas com grande fluxo turístico, além de Festas mais regionalizadas onde fomentos a cultura regional de nossos bairros e comunidades como Festa do Peroá, Festa do Bairro Filemon Tenório entre outras várias instituídas pela Lei N.º 2.099/2019. A utilização de trios elétricos é historicamente consagrada como ferramenta eficaz para a manifestação cultural de massa, garantindo o acesso gratuito da população à cultura e ao lazer, direitos socialmente garantidos pela Constituição Federal. Em estrita observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência (Artigo 5º da Lei Federal N.º 14.133/2021), a modelagem do objeto foi dividida em 03 (três) portes distintos. Essa distinção visa a otimização dos recursos públicos, evitando o superFaturamento por subutilização (contratar um trio grande para um evento de pequeno porte) ou a ineficácia do serviço (um trio pequeno para grandes multidões). A divisão justifica-se conforme os critérios técnicos abaixo: Trio Elétrico de Pequeno Porte (Mini Trio): Destinado a eventos de menor fluxo de pessoas, circuitos curtos, feiras locais ou campanhas educativas / institucionais, onde o adensamento de público e a estrutura física das vias exijam mobilidade e potência sonora moderada. Trio Elétrico de Médio Porte (Caminhão Truck): Indicado para eventos intermediários, festas tradicionais de bairros e apoio a blocos de médio contingente, equilibrando alcance sonoro e capacidade de recepção de artistas locais. Trio Elétrico de Grande Porte (Carreta): Imprescindível para os eventos de massa do calendário oficial de eventos (Lei Municipal N.º 1.839/2015), caracterizados por atrações de renome nacional, circuitos de grande extensão e alta concentração de público itinerante no litoral de Marataízes. A fixação do comprimento mínimo de 23 metros para o conjunto completo (cavalo mecânico e semirreboque) justifica-se tecnicamente pelos seguintes fatores fundamentais: Correlação com a Capacidade de Público e Alcance Acústico: Para atender com eficiência a eventos de massa em campo aberto (orla marítima), onde o público estimado atinge dezenas de milhares de pessoas, faz-se necessária a dispersão sonora omnidirecional de alta pressão (SPL). O sistema mínimo exigido de 112 caixas acústicas de grande porte (graves, médios e cornetas) distribuídas nas 4 faces do veículo, somado aos amplificadores e periféricos, demanda uma estrutura física com comprimento linear estendido. Isso garante o correto balanceamento de carga e o rebaixamento do centro de gravidade do veículo, mitigando riscos de tombamento e acidentes em vias públicas durante os arrastões. Correlação com a Estrutura de Palco e Logística de Apoio: As atrações artísticas de grande porte exigem contratualmente (rider técnico) espaço físico adequado para a montagem de bandas completas (incluindo kit de bateria, amplificadores de guitarra / contrabaixo, pedestais e equipe de apoio). Descontando-se o espaço ocupado pela cabine do cavalo mecânico e pelas instalações logísticas obrigatórias acopladas ao chassi (02 geradores de 180 kVA em redundância, tanques de combustível, 02 camarins climatizados e 03 sanitários), o comprimento mínimo de 23 metros é o limite dimensional necessário para que a plataforma / palco superior ofereça área útil segura para os músicos. Essa metragem assegura a integridade física dos artistas durante a performance em movimento, garantindo o distanciamento seguro de fiações de alta tensão e sistemas de som de alta potência, em estrito cumprimento às normas de segurança do trabalho em altura (NR-35) e de proteção coletiva. Trata-se, portanto, de parâmetro mínimo de desempenho e segurança coletiva, comum no mercado fonográfico e de eventos de grande porte, o que afasta qualquer presunção de direcionamento do certame. Quanto ao quantitativo, a memória de cálculo está esmiuçada no DFD e ETP, com apresentação do planejamento de eventos municipal. Contudo o quantitativo total foi atualizado após a rotina de Intenção de Registro de Preços (IRP) apontar a necessidade de mais secretariais municipais para o objeto aqui pretendido. Os quais, saliento que estão devidamente justificados, tanto sua necessidade quanto seu quantitativo, conforme é possível comprovar nos documentos que compõem a Intenção de Registro de Preços (IRP), juntados aos autos. A utilização do Sistema de Registro de Preços é cabível quando a contratação atende a pelo menos uma das situações previstas na norma (Decreto Municipal N.º 3.358/2024). No caso em específico, destacam-se: Necessidade de contratações frequentes (Artigo 3º, Inciso I). Atendimento a mais de um Órgão (Artigo 3º, Inciso III).
Valor Estimado
R$ 2.254.000,00
Publicação
06/07/2026
Encerramento
22/07/2026
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Edital · publicado em 06/07/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | LOCACAO DE MINI TRIO ServiçoSem benefício | 25 DIARIA | R$ 6.000,00 | R$ 150.000,00 | Em andamento |
| 2 | LOCACAO DE TRIO ELETRICO CARRETA |
| 10 DIARIA |
| R$ 40.000,00 |
| R$ 400.000,00 |
| Em andamento |
| 3 | LOCACAO DE MINI TRIO ServiçoSem benefício | 20 DIARIA | R$ 6.000,00 | R$ 120.000,00 | Em andamento |
| 4 | LOCACAO DE TRIO ELETRICO TRUCK ServiçoSem benefício | 20 DIARIA | R$ 16.000,00 | R$ 320.000,00 | Em andamento |
| 5 | LOCACAO DE TRIO ELETRICO CARRETA ServiçoSem benefício | 20 DIARIA | R$ 40.000,00 | R$ 800.000,00 | Em andamento |
| 6 | LOCACAO DE MINI TRIO ServiçoSem benefício | 2 DIARIA | R$ 6.000,00 | R$ 12.000,00 | Em andamento |
| 7 | LOCACAO DE TRIO ELETRICO TRUCK ServiçoSem benefício | 2 DIARIA | R$ 16.000,00 | R$ 32.000,00 | Em andamento |
| 8 | LOCACAO DE MINI TRIO ServiçoSem benefício | 70 DIARIA | R$ 6.000,00 | R$ 420.000,00 | Em andamento |