A contratação é necessária para assegurar a continuidade e a regularidade do transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual no município de São Gonçalo do Amarante, serviço essencial à garantia do direito constitucional à educação, conforme os arts. 205, 208 e 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 9.394/1996. A necessidade tornou-se urgente diante da recusa tácita da empresa adjudicatária em assinar o contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 2025/24228 e da manifestação do município pela não continuidade do Termo de Responsabilidade nº 160/2026, transferindo integralmente à SEDUC a execução do serviço. A interrupção do transporte comprometeria o acesso e a permanência dos alunos na escola, configurando situação emergencial que autoriza a contratação direta, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Valor Estimado
R$ 9.642.384,50
Publicação
03/07/2026
Encerramento
08/07/2026
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Conhecer o Empresa| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
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| 1 | SERVICO DE TRANSPORTE - SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR ServiçoSem benefício | 1.220.555 Sem unidade de fornecimento | R$ 7,90 | R$ 9.642.384,50 | Em andamento |