A contratação de empresa especializada para realização de Projeto de Trabalho Social – PTS justifica-se pela necessidade de atender às exigências do Convênio Federal de Saneamento firmado junto ao Governo Federal/Caixa Econômica Federal para ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Kaloré (Portaria MCID nº 75/2025, proposta nº 027514). O Projeto de Trabalho Social é documento obrigatório para a execução do convênio, prevendo a realização de no mínimo 19 ações sociais junto à comunidade beneficiada, diagnóstico e sistematização participativa, leitura técnico-social e elaboração de material gráfico. A empresa especializada proporcionará suporte técnico qualificado, garantindo o cumprimento das exigências normativas estabelecidas pela Portaria MCID nº 75/2025 e demais regulamentos aplicáveis ao convênio federal de saneamento. Ressalta-se que a execução adequada do Projeto de Trabalho Social é condição indispensável para a regular utilização dos recursos federais conveniados, possibilitando a ampliação do sistema de abastecimento de água e a melhoria da qualidade de vida da população de Kaloré. Além disso, a contratação de empresa especializada assegura a qualidade técnica das ações sociais e a conformidade com as normativas do convênio, tratando-se de medida alinhada aos princípios da eficiência, eficácia e interesse público. Diante do exposto, verifica-se que a contratação pretendida é necessária e vantajosa para o Município de Kaloré, representando instrumento indispensável para o cumprimento das obrigações assumidas no convênio federal de saneamento, com reflexos positivos diretos na qualidade de vida da população. Como parte dos serviços deve ser realizada in loco fica justificada a priorização de fornecedores regionais. Com relação ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021, com suas respectivas alterações, verifica-se que nenhum dos itens do objeto possui valor total superior à R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em consultas realizadas para emissão do CNPJ de empresas do ramo do objeto do presente instrumento (as quais fornecerem orçamentos), verifica-se haver um mínimo de três fornecedores enquadradas como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, sediadas regionalmente. Portanto, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Art. 5º da Lei Municipal nº 1439/2021 e Prejulgado TCE/PR nº 27/2019, a licitação deverá destinar-se exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), podendo ser priorizados os fornecedores em âmbito local e regional, nos termos das Leis citadas, com o interesse de fomentar o comércio e desenvolvimento local e regional, visto que, conforme levantamento efetuado, foi possível constatar a existência de um quantitativo mínimo de 3 (três) Empresa de Pequeno Porte sediadas Local e/ou Regionalmente, conforme orçamentos e Cartões CNPJ que compõe este processo administrativo.
Valor Estimado
R$ 9.250,00
Publicação
29/06/2026
Encerramento
02/07/2026
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Edital · publicado em 29/06/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA VINCULADO AO CONVÊNIO FEDERAL DE SANEAMENTO FIRMADOS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONFORME DIRETRIZES ESTABELECIDAS ServiçoParticipação exclusiva para ME/EPP | 1 SERVIÇO | R$ 9.250,00 | R$ 9.250,00 | Em andamento |