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AbertaEstadualDispensa

A aquisição de gás de cozinha faz-se necessária para atender às demandas da escola,especialmente no preparo da alimentação escolar oferecida diariamente aos alunos, conforme previsto no programa de alimentação escolar. Nesse contexto, o gás é um insumo indispensável para o funcionamento da cozinha da escola, viabilizando o preparo de alimentos de forma segura, higiênica e eficiente. Portaria de Manutenção nº 001/2026 (número provisório).

A aquisição de gás de cozinha faz-se necessária para atender às demandas da escola,especialmente no preparo da alimentação escolar oferecida diariamente aos alunos, conforme previsto no programa de alimentação escolar. Nesse contexto, o gás é um insumo indispensável para o funcionamento da cozinha da escola.

Órgão / Unidade

Órgão
ESTADO DO CEARA
Unidade
EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
Localização
RussasCE (Ceará)

Detalhes da Licitação

Nº Compra
202614090
Processo
22001080183202617
Modo de Disputa
Dispensa Com Disputa
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II

Valor Estimado

R$ 5.500,00

Publicação

14/04/2026

Encerramento

22/04/2026

Encerra amanhã

PNCP: 07954480000179-1-009153/2026Atualizado em: 21/04/2026