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AbertaEstadualDispensa
A aquisição de gás de cozinha faz-se necessária para atender às demandas da escola,especialmente no preparo da alimentação escolar oferecida diariamente aos alunos, conforme previsto no programa de alimentação escolar. Nesse contexto, o gás é um insumo indispensável para o funcionamento da cozinha da escola, viabilizando o preparo de alimentos de forma segura, higiênica e eficiente. Portaria de Manutenção nº 001/2026 (número provisório).
A aquisição de gás de cozinha faz-se necessária para atender às demandas da escola,especialmente no preparo da alimentação escolar oferecida diariamente aos alunos, conforme previsto no programa de alimentação escolar. Nesse contexto, o gás é um insumo indispensável para o funcionamento da cozinha da escola.
Órgão / Unidade
- Órgão
- ESTADO DO CEARA
- Unidade
- EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
- Localização
- Russas — CE (Ceará)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 202614090
- Processo
- 22001080183202617
- Modo de Disputa
- Dispensa Com Disputa
- Amparo Legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Valor Estimado
R$ 5.500,00
Publicação
14/04/2026
Encerramento
22/04/2026
Encerra amanhã
PNCP: 07954480000179-1-009153/2026Atualizado em: 21/04/2026