O laboratório municipal Dr “Jorge Ferreira”, em atendimento a demanda de exames solicitados nas unidades de atendimento municipal, bem como, em toda a rede de serviços de saúde que atende aos munícipes, realizando aproximadamente 1700 atendimentos e em torno de 18 mil exames por mês, tem por necessária a contratação descrita neste estudo para manutenção de suas atividades em análise clínica. A contratação de empresa para a prestação de serviço para manutenção preventiva e aferições metrológicas de equipamentos do laboratório, justifica se e têm por objetivo, por determinação da RDC978 / 2025 que exige a manutenção preventiva e a aferição de funcionalidade e calibração dos equipamentos usados em laboratório de análises clínicas. Como se lê; Art. 92. O Serviço que executa as atividades relacionadas ao EAC deve realizar e manter registro da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, de acordo com as instruções de uso. Parágrafo único. Na ausência de definição do fabricante do equipamento quanto à periodicidade de manutenção preventiva, essa deve ser executada com frequência, no mínimo, anual. Art. 93. O Serviço que executa EAC deve manter registro das medidas e verificações dos equipamentos. Art. 94. Cada Serviço que executa EAC deve estabelecer e manter procedimentos documentados para a calibração de seus equipamentos, contemplando orientações especificadas pelo fabricante. §1º A calibração dos equipamentos deve ser realizada, no mínimo, conforme a frequência recomendada pelo fabricante. §2º Na ausência de recomendações dos fabricantes, a calibração deve ser realizada, no mínimo, uma vez ao ano
Valor Estimado
R$ 1.425,00
Publicação
26/06/2026
Encerramento
01/07/2026
Encerra amanhã
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Conhecer o Empresa| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
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| 1 | contratação de empresa para a prestação de serviço para manutenção preventiva e aferições metrológicas e emissão de laudos ServiçoNão se aplica | 1 SER | R$ 1.425,00 | R$ 1.425,00 | Em andamento |