O afastamento da exclusividade encontra fundamento no art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que a manutenção da restrição de participação para ME/EPP mostrou-se prejudicial à competitividade e à obtenção de proposta vantajosa para a Administração
Valor Estimado
R$ 15.162,03
Publicação
23/06/2026
Encerramento
30/06/2026
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