2.1. Os medicamentos em solução são de suma importância para a garantia da integralidade á saúde, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde SUS. Sua principal aplicação esta voltada a demandas especificas e estratégicas, sendo indispensável para pacientes pediátricos, idosos com disfagia ou ainda, indivíduos em uso de sondas enterais. Tais medicamentos se encaixam de forma mais eficientes aos públicos citados, atuando como uma forma alternativa aos meios mais comuns de medicamentação, permitindo que todos os públicos possam ter suas demandas atendidas.2.2. A aquisição de tais itens, tem como finalidade atender ao ordenamento jurídico e diretrizes técnicas relacionadas ao fornecimento dos serviços de saúde realizados pelo SUS, sendo esses:• Lei n 8.0801990: Assegura a saúde como direito fundamental e estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos pelo poder público.• Lei n 14.3132022 Nova Lei de Licitações: Define as regras gerais para os processos licitatórios e contratos administrativos, pautando a aquisição pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.• Portaria GMMS n 3.9161998: Aprova a Política Nacional de Medicamentos, orientando a seleção e aquisição baseadas em critérios de eficácia, segurança e custoefetividade.• RDC n 672007 e RDC n 172010 ANVISA: Estabelecem as Boas Práticas para medicamentos manipulados e as especificações para produtos injetáveis, respectivamente, garantindo os padrões de qualidade, segurança e estabilidade necessários.• Diretrizes Técnicas: Alinhase ao Relacionamento Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME e aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, assegurando conformidade com as evidências científicas e as necessidades de saúde pública.2.3. Diante do exposto, a aquisição de medicamentos em solução apresentase como medida tecnicamente justificada e legalmente respaldada. Ela é imperativa para assegurar o acesso equitativo a terapias adequadas às condições clínicas específicas da população, cumprindo o dever constitucional de garantia do direito à saúde. A aquisição proposta, portanto, atende estritamente aos requisitos de necessidade administrativa, economicidade, legalidade e, sobretudo, à finalidade pública de melhorar a qualidade e a efetividade da assistência farmacêutica oferecida.2.4. O Consórcio Público da Região Polinorte do Estado do Espírito Santo-CIM POLINORTE tem, primordialmente, o objetivo de desenvolver, em conjunto, ações e serviços que venham a atender as demandas dos Municípios Consorciados os quais promovem políticas públicas em benefício da população da microrregião.2.5. Todos os descritivos foram montados de acordo com as necessidades expressas pelos municípios, sendo perfeitamente compatíveis com suas mesmas e tendo como norte o princípio da economicidade, que prevê o atendimento das requisições da forma mais precisa possível. 2.6. A opção pela contratação através do sistema de Registro de Preços SRP, a ser processada mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço, fundamentase na busca pela eficiência administrativa e flexibilidade orçamentária.
Valor Estimado
R$ 12.794.386,20
Publicação
23/06/2026
Encerramento
06/07/2026
Encerra em 12 dias
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Edital · publicado em 23/06/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AZITROMICINA DIIDRATADA 40 MGML MaterialSubcontratação para ME/EPP | 109.450 frasco | R$ 12,74 | R$ 1.394.393,00 | Em andamento |
| 2 |
BECLOMETASONA DIPROPIONATO 250MCGDOSE PÓ INALATÓRIO
| 24.970 frasco |
| R$ 33,96 |
| R$ 847.856,35 |
| Em andamento |
| 3 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50MCGDOSE PÓ INALATÓRIO MaterialSubcontratação para ME/EPP | 9.130 frasco | R$ 38,44 | R$ 350.980,03 | Em andamento |
| 4 | BROMETO DE NBUTILESCOPOLAMINA 10MGML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20ML. MaterialSubcontratação para ME/EPP | 42.350 frasco | R$ 13,16 | R$ 557.220,13 | Em andamento |
| 5 | BROMOPRIDA 4 MGML SOLUÇAO ORAL FRASCO GOTEJADOR 20 ML. MaterialSubcontratação para ME/EPP | 98.450 frasco | R$ 15,45 | R$ 1.520.855,60 | Em andamento |
| 6 | BUDESONIDA 32MCGDOSE NASAL FRASCO 120 DOSES. MaterialSubcontratação para ME/EPP | 10.175 frasco | R$ 28,61 | R$ 291.132,19 | Em andamento |
| 7 | BUDESONIDA 50 MCG 120 DOSESSUSPENSÃO PARA INALAÇÃO NASAL MaterialSubcontratação para ME/EPP | 61.050 frasco | R$ 43,86 | R$ 2.677.347,75 | Em andamento |
| 8 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4MGML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100ML MaterialSubcontratação para ME/EPP | 57.915 frasco | R$ 4,24 | R$ 245.752,65 | Em andamento |
| 9 | DOMPERIDONA 1MGML SUSPENSÃO ORAL. FRASCO 100ML. MaterialSubcontratação para ME/EPP | 82.126 frasco | R$ 17,54 | R$ 1.440.079,41 | Em andamento |
| 10 | DIPIRONA SOLUÇÃO ORAL SOLUÇÃO 500MGML. MaterialSubcontratação para ME/EPP | 82.126 frasco | R$ 3,21 | R$ 263.460,21 | Em andamento |