Valor Estimado
R$ 1.792.000,00
Publicação
22/06/2026
Encerramento
01/07/2026
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Conhecer o EmpresaPE 0482026 Edital
Edital · publicado em 22/06/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Lancetas estéreis descartáveis para punção digital, destinadas à coleta de amostra de sangue capilar para monitoramento da glicemia. Fabricadas em aço inoxidável de alta qualidade, com ponta ultrafina e corte preciso, projetadas para proporcionar punção suave, segura e com mínimo desconforto ao usuário. MaterialNão se aplica | 100.000 UNIDADE | R$ 0,67 | R$ 67.000,00 | Em andamento |
| 2 | Lanceta descartável 21G – Até 1,80mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005. MaterialNão se aplica | 1.500.000 UNIDADE | R$ 0,23 | R$ 345.000,00 | Em andamento |
| 3 | Lanceta descartável 23G – Até 1,80mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005. MaterialNão se aplica | 1.500.000 UNIDADE | R$ 0,23 | R$ 345.000,00 | Em andamento |
| 4 | Lanceta descartável 26G – Até 1,60m de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005. MaterialNão se aplica | 1.500.000 UNIDADE | R$ 0,23 | R$ 345.000,00 | Em andamento |
| 5 | Lanceta descartável 28G – 1,40mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remo ção, com gatilho lateral e dispbcaro através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005. MaterialNão se aplica | 1.500.000 UNIDADE | R$ 0,23 | R$ 345.000,00 | Em andamento |
| 6 | Lanceta descartável 30G – 1,40mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005. MaterialNão se aplica | 1.500.000 UNIDADE | R$ 0,23 | R$ 345.000,00 | Em andamento |