A presente contratação fundamentase no Estudo Técnico Preliminar constante dos autos do Processo n 0832025, no qual foi apontada como solução mais viável a aquisição de fraldas descartáveis infantis e geriátricas.2.2. Ressaltase que foi identificada demanda comum entre os municípios consorciados quanto à necessidade de disponibilização de fraldas infantis e geriátricas à população usuária do Sistema Único de Saúde SUS, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, especialmente para atendimento em unidades de pronto atendimento e demais unidades de saúde, incluindo a Unidade de Pronto Atendimento Infantil de Linhares-UPA InfantilLinhares.2.3. Destacase que o CIM Polinorte realiza, atualmente, compras compartilhadas de diversos produtos e contratações de serviços para suprir as demandas dos municípios associados. Esse modelo de aquisição amplia os quantitativos demandados, possibilitando a obtenção de melhores condições de preço e, consequentemente, promovendo economia de escala nas contratações realizadas.2.4. A aquisição de fraldas descartáveis apresentase como a alternativa mais adequada, por atender de forma direta e eficiente à necessidade de fornecimento desses itens para distribuição e utilização nas unidades de saúde e em outros serviços públicos.2.5. Além disso, nas unidades de pronto atendimento e internação, o uso de fraldas é fundamental para assegurar conforto e bemestar ao paciente, especialmente em atendimentos de urgência, períodos de observação ou permanência prolongada, nos quais o acesso imediato a banheiros pode ser limitado.2.6. Outro ponto relevante é o apoio à equipe de saúde, pois a disponibilidade desses insumos permite maior agilidade e eficiência nos cuidados, reduzindo riscos de contaminação e facilitando a rotina de atendimento, especialmente em casos de pacientes dependentes.2.7. Sob o aspecto social, a oferta de fraldas também contribui para garantir equidade no acesso à saúde, atendendo pessoas em situação de vulnerabilidade que muitas vezes não têm condições de adquirir esses produtos. Assim, assegurase um atendimento mais humanizado e alinhado aos princípios do Sistema Único de Saúde SUS, como universalidade, integralidade e igualdade.2.8. Por fim, a presença desses itens é indispensável para a adequada operacionalização das unidades de saúde, sendo parte dos insumos básicos necessários para a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população.
Valor Estimado
R$ 9.814.716,00
Publicação
11/06/2026
Encerramento
24/06/2026
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Edital · publicado em 11/06/2026
| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO RN MaterialNão se aplica | 26.500 unidade | R$ 1,27 | R$ 33.655,00 | Em andamento |
| 2 |
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO P
| 47.850 unidade |
| R$ 0,80 |
| R$ 38.280,00 |
| Em andamento |
| 3 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO M MaterialNão se aplica | 50.600 unidade | R$ 0,81 | R$ 40.986,00 | Em andamento |
| 4 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO G MaterialNão se aplica | 70.950 unidade | R$ 0,88 | R$ 62.436,00 | Em andamento |
| 5 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO XG MaterialNão se aplica | 92.400 unidade | R$ 1,05 | R$ 97.020,00 | Em andamento |
| 6 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO XXG MaterialNão se aplica | 206.800 unidade | R$ 1,35 | R$ 279.180,00 | Em andamento |
| 7 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO M FORMATO ANATÔMICO, TIPO ROUPINHA MaterialNão se aplica | 49.500 unidade | R$ 1,50 | R$ 74.250,00 | Em andamento |
| 8 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO G FORMATO ANATÔMICO, TIPO ROUPINHA MaterialNão se aplica | 49.500 unidade | R$ 1,45 | R$ 71.775,00 | Em andamento |
| 9 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL ADULTO: TAMANHO P. MaterialNão se aplica | 165.550 unidade | R$ 2,83 | R$ 468.506,50 | Em andamento |
| 10 | FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL ADULTO: TAMANHO M. MaterialNão se aplica | 548.350 unidade | R$ 2,30 | R$ 1.261.205,00 | Em andamento |