Registro de Preço para eventual e futura aquisição de veículos leves e utilitários, em atendimento aos entes do CONSMEPI - Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba.
Órgão / Unidade
- Unidade
- Unidade Única
- Localização
- João Monlevade - MG (Minas Gerais)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 000002
- Processo
- 000002/2026
- Modo de Disputa
- Aberto
- Amparo Legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Valor Estimado
R$ 0,00
Publicação
02/06/2026
Encerramento
19/06/2026
Encerra em 16 dias
Documentos do edital(18)
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Edital · publicado em 02/06/2026
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Outros Documentos · 02/06/2026
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Estudo Técnico Preliminar · 02/06/2026
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Termo de Referência · 02/06/2026
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Mapa de Riscos · 02/06/2026
Itens desta licitação(10)
Tem item com benefício ME/EPP| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | VEÍCULO AUTOMOTOR HATCH (MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0) Veículo automotor Hatch; zero km; ano/modelo mínimo de 2026/2026 ou modelo mais atual; na cor branca ou prata; Flex (álcool/gasolina); injeção eletrônica multiponto sequencial; direção hidráulica ou elétrica; capacidade mínima de 5 lugares; 4 portas, porta-malas com no mínimo 260 litros; Motor mínimo 1.0; Potência mínima de 65CV; câmbio manual ou automático; ar-condicionado; freio ABS; AIRBAG duplo; aparelho de som com rádio AM/FM com entrada USB; apoios de cabeça (no mínimo nos bancos dianteiros); vidros elétricos (no mínimo nas portas dianteiras); travas elétricas; cinto de segurança para motorista e passageiros; tanque de combustível de no mínimo 38 litros; tapetes de borracha para o interior e todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem. Primeiro emplacamento em nome do município. Entende-se por veículo novo aquele adquirido através de fabricante / montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 5 UND | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Em andamento |
| 2 | VEÍCULO AUTOMOTOR HATCH (MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.3) Veículo automotor Hatch; zero km; ano/modelo mínimo de 2026/2026 ou modelo mais atual; na cor branca ou prata; Flex (álcool/gasolina); injeção eletrônica multiponto sequencial; direção hidráulica ou elétrica; capacidade mínima de 5 lugares; 4 portas, porta-malas com no mínimo 260 litros; Motor mínimo 1.3; Potência mínima de 75CV; câmbio manual ou automático; ar-condicionado; freio ABS; AIRBAG duplo; aparelho de som com rádio AM/FM com entrada USB; apoios de cabeça (no mínimo nos bancos dianteiros); vidros elétricos (no mínimo nas portas dianteiras); travas elétricas; cinto de segurança para motorista e passageiros; tanque de combustível de no mínimo 40 litros; tapetes de borracha para o interior e todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem. Primeiro emplacamento em nome do município. Entende-se por veículo novo aquele adquirido através de fabricante / montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 27 UND | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Em andamento |
| 3 | VEÍCULO AUTOMOTOR SEDAN (MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.2) Veículo automotor Sedan; zero km; ano/modelo mínimo de 2026/2026 ou modelo mais atual; na cor branca ou prata; Flex (álcool/gasolina); injeção eletrônica multiponto sequencial; direção hidráulica ou elétrica; capacidade mínima de 5 lugares; 4 portas, porta-malas com no mínimo 400 litros; Motor mínimo 1.2; Potência mínima de 84CV; câmbio manual ou automático; ar-condicionado; freio ABS; AIRBAG duplo; aparelho de som com rádio AM/FM com entrada USB; apoios de cabeça (no mínimo nos bancos dianteiros); vidros elétricos (no mínimo nas portas dianteiras); travas elétricas; cinto de segurança para motorista e passageiros; tanque de combustível de no mínimo 40 litros; tapetes de borracha para o interior e todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem. Primeiro emplacamento em nome do município. Entende-se por veículo novo aquele adquirido através de fabricante / montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 4 UND | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Em andamento |
| 4 | VEÍCULO AUTOMOTOR SEDAN (MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 2.0) VEÍCULO AUTOMOTOR SEDAN (MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 2.0) Veículo automotor Sedan; zero km; ano/modelo mínimo de 2026/2026 ou modelo mais atual; na cor branca ou prata; Flex (álcool/gasolina); injeção eletrônica multiponto sequencial; direção hidráulica ou elétrica; capacidade mínima de 5 lugares; 4 portas, porta-malas com no mínimo 400 litros; Motor mínimo 2.0; Potência mínima de 140CV; câmbio manual ou automático; ar-condicionado; freio ABS; AIRBAG duplo; aparelho de som com rádio AM/FM com entrada USB; apoios de cabeça (no mínimo nos bancos dianteiros); vidros elétricos (no mínimo nas portas dianteiras); travas elétricas; cinto de segurança para motorista e passageiros; tanque de combustível de no mínimo 45 litros; tapetes de borracha para o interior e todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem. Primeiro emplacamento em nome do município. Entende-se por veículo novo aquele adquirido através de fabricante / montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 3 UND | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Em andamento |
| 5 | VEÍCULO AUTOMOTOR MÍNIMO 7 LUGARES (MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.8) Veículo automotor mínimo 7 lugares; zero km; ano/modelo mínimo de 2026/2026 ou modelo mais atual; na cor branca ou prata; Flex (álcool/gasolina); injeção eletrônica multiponto sequencial; direção hidráulica ou elétrica; capacidade mínima de 7 lugares; 4 portas, porta-malas com no mínimo 160 litros; Motor mínimo 1.8; Potência mínima de 106CV; Tração 4x4; câmbio manual ou automático; ar-condicionado; freio ABS; AIRBAG duplo; aparelho de som com rádio AM/FM com entrada USB; apoios de cabeça (no mínimo nos bancos dianteiros); vidros elétricos (no mínimo nas portas dianteiras); travas elétricas; cinto de segurança para motorista e passageiros; tanque de combustível de no mínimo 50 litros; tapetes de borracha para o interior e todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem. Primeiro emplacamento em nome do município. Entende-se por veículo novo aquele adquirido através de fabricante / montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 6 UND | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Em andamento |
| 6 | VEÍCULO AUTOMOTOR VAN 7 + 1 LUGARES Veículo automotor Van com capacidade mínima de 7+1 lugares; Zero km; ano/modelo mínimo de 2026/2026 ou modelo mais atual; na cor branca ou prata; Original de fábrica, não será permitido furgão transformado; combustível diesel; direção hidráulica ou elétrica; capacidade mínima de 8 lugares; 2 portas dianteiras, 1 porta lateral; Motor mínimo 1.5; Potência mínima de 120CV; Tração dianteira; câmbio manual (mínimo 6 marchas) ou automático (mínimo 9 marchas); ar-condicionado; freio ABS; AIRBAG duplo; aparelho de som com rádio AM/FM com entrada USB; apoios de cabeça (no mínimo nos bancos dianteiros); vidros elétricos nas portas dianteiras; travas elétricas; cinto de segurança para motorista e passageiros; tanque de combustível de no mínimo 65 litros; forração interna no assoalho do salão; tapetes de borracha para o interior e todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem. Primeiro emplacamento em nome do município. Entende-se por veículo novo aquele adquirido através de fabricante / montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 3 UND | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Em andamento |
| 7 | VEÍCULO AUTOMOTOR VAN 10 + 1 LUGARES Veículo automotor Van com capacidade mínima de 10+1 lugares; Zero km; ano/modelo mínimo de 2026/2026 ou modelo mais atual; na cor branca ou prata; Original de fábrica, não será permitido furgão transformado; combustível diesel; direção hidráulica ou elétrica; capacidade mínima de 11 lugares; 2 portas dianteiras, 1 porta lateral; Motor mínimo 1.5; Potência mínima de 120CV; Tração dianteira; câmbio manual (mínimo 6 marchas) ou automático (mínimo 9 marchas); ar-condicionado; freio ABS; AIRBAG duplo; aparelho de som com rádio AM/FM com entrada USB; apoios de cabeça (no mínimo nos bancos dianteiros); vidros elétricos nas portas dianteiras; travas elétricas; cinto de segurança para motorista e passageiros; tanque de combustível de no mínimo 65 litros; forração interna no assoalho do salão; tapetes de borracha para o interior e todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem. Primeiro emplacamento em nome do município. Entende-se por veículo novo aquele adquirido através de fabricante / montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 4 UND | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Em andamento |
| 8 | VEÍCULO AUTOMOTOR VAN 15+1 LUGARES Veículo automotor tipo Van/Minibus com capacidade mínima de 15+1 lugares; Zero km; Ano/modelo mínimo de 2026/2026 ou modelo mais atual; na cor branca ou prata; Original de fábrica, não será permitido furgão transformado; combustível diesel; direção hidráulica ou elétrica; capacidade mínima de 16 lugares; 2 portas dianteiras, 1 porta lateral; Motor mínimo 2.0; Potência mínima de 130CV; Tração traseira; câmbio manual (mínimo 6 marchas) ou automático (mínimo 9 marchas); ar-condicionado duplo (cabine e salão); freio ABS; AIRBAG duplo; aparelho de som com rádio AM/FM com entrada USB; apoios de cabeça (no mínimo nos bancos dianteiros); vidros elétricos nas portas dianteiras; travas elétricas; cinto de segurança para motorista e passageiros; tanque de combustível de no mínimo 70 litros; forração interna no assoalho do salão; teto alto; bancos reclináveis; cortinas; bagageiro; tacógrafo digital; chave codificadora; estribo na porta lateral para facilitar embarque e desembarque dos passageiros; tapetes de borracha para o interior e todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem. Primeiro emplacamento em nome do município. Entende-se por veículo novo aquele adquirido através de fabricante / montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 2 UND | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Em andamento |
| 9 | VEÍCULO AUTOMOTOR VAN 15+1 LUGARES COM DPM (Dispositivo de Poltrona Móvel) Veículo automotor tipo Van/Minibus com capacidade mínima de 15 + 1 lugares; adaptado DPM (Dispositivo de Poltrona Móvel) para embarque e desembarque de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; Zero KM; Ano/modelo mínimo de 2026/2026 ou modelo mais atual; na cor branca ou prata; Original de fábrica, não será permitido furgão transformado; combustível diesel; direção hidráulica ou elétrica; capacidade mínima de 16 lugares; 2 portas dianteiras, 1 porta lateral; Motor mínimo 2.0; Potência mínima de 130CV; Tração traseira; câmbio manual (mínimo 6 marchas) ou automático (mínimo 9 marchas); ar-condicionado duplo (cabine e salão); freio ABS; AIRBAG duplo; aparelho de som com rádio AM/FM com entrada USB; apoios de cabeça (no mínimo nos bancos dianteiros); vidros elétricos nas portas dianteiras; travas elétricas; cinto de segurança para motorista e passageiros; tanque de combustível de no mínimo 70 litros; forração interna no assoalho do salão; teto alto; bancos reclináveis; cortinas; bagageiro; tacógrafo digital; chave codificadora; estribo na porta lateral para facilitar embarque e desembarque dos passageiros; tapetes de borracha para o interior e todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem. Primeiro emplacamento em nome do município. Entende-se por veículo novo aquele adquirido através de fabricante / montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 4 UND | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Em andamento |
| 10 | VEÍCULO AUTOMOTOR VAN 18+1 LUGARES Veículo automotor tipo Van/Minibus com capacidade mínima de 18 + 1 lugares; zero KM; ano / modelo mínimo 2026/2026 ou modelo mais atual; na cor branca ou prata; Original de fábrica, não será permitido furgão transformado; combustível diesel; direção hidráulica ou elétrica; capacidade mínima de 19 lugares; 2 portas dianteiras, 1 porta lateral; Motor mínimo 2.0; Potência mínima de 160CV; Tração traseira; câmbio manual (mínimo 6 marchas) ou automático (mínimo 9 marchas); ar-condicionado duplo (cabine e salão); freio ABS; AIRBAG duplo; aparelho de som com rádio AM/FM com entrada USB; apoios de cabeça (no mínimo nos bancos dianteiros); vidros elétricos nas portas dianteiras; travas elétricas; cinto de segurança para motorista e passageiros; tanque de combustível de no mínimo 70 litros; forração interna no assoalho do salão; teto alto; bancos reclináveis; cortinas; bagageiro; tacógrafo digital; chave codificadora; estribo na porta lateral para facilitar embarque e desembarque dos passageiros; tapetes de borracha para o interior e todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem. Primeiro emplacamento em nome do município. Entende-se por veículo novo aquele adquirido através de fabricante / montadora, concessionária ou revendedor autorizado, sujeito às regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB. MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | 1 UND | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Em andamento |