A contratação direta por dispensa de licitação encontra amparo legal no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de o valor total estimado do objeto situar-se abaixo do limite legal para contratações de bens e serviços comuns. Deixa-se de aplicar a exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte prevista no art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, com fulcro no art. 49, II e III do mesmo diploma legal. A opção pela Ampla Concorrência justifica-se pelo fato de a pesquisa de preços de mercado ter sido balizada em parâmetros e cotações obtidas junto ao comércio eletrônico (internet) de ampla escala. Desse modo, a abertura do certame a todas as categorias de fornecedores é indispensável para assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Autarquia, evitando o desalinhamento de preços com o varejo físico regional e mitigando o risco de o procedimento restar deserto ou fracassado por incompatibilidade de custos das ME/EPPs regionais.
Valor Estimado
R$ 2.730,32
Publicação
28/05/2026
Encerramento
03/06/2026
Encerrou há 19 dias
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Conhecer o Empresa| # | Descrição | Quantidade | Valor unit. | Valor total | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Aparelho Ar Condicionado capacidade refrigeração: 12.000, características adicionais: compressor rotativo; apenas ciclo frio; controle r, freqüência: 60, tensão: 220, tipo: split TECNOLOGIA INVERTER OBRIGATÓRIA. Unidade externa com serpentina/tubulação obrigatoriamente em COBRE (não será aceito alumínio). Classificação Procel "A". Demais regras, prazos e exigências técnicas e de garantia conforme Termo de Referência anexado MaterialNão se aplica | 1 Unidade | R$ 2.730,32 | R$ 2.730,32 |
| Homologado |