TRITURADOR DE GALHOS 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: - TIPO DE EQUIPAMENTO: Triturador (Picador) de galhos e resíduos vegetais de uso profissional, destinado ao processamento de resíduos provenientes de podas de árvores, manutenção de áreas verdes, limpeza de jardins e manejo da vegetação, incluindo galhos, ramos, aparas, arbustos, estacas e peças de madeira de pequeno porte, sendo expressamente vedada a oferta de equipamentos forrageiros híbridos (moedores de grãos/capim) adaptados. - ESTADO DO EQUIPAMENTO: Novo, sem uso anterior. - MOTORIZAÇÃO: Motor a combustão interna (gasolina ou diesel), 4 tempos, refrigerado a ar, equipado com sistema de partida elétrica. - POTÊNCIA NOMINAL: Mínima de 15 hp. - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: Manual por gravidade. Deverá possuir funil de alimentação único, específico para entrada de galhos e troncos,contendo cortina ou dispositivo de proteção emborrachado para evitar o retrocesso (rebote) de fragmentos em direção ao operador. - FUNIL DE ALIMENTAÇÃO: Com dimensões compatíveis com a capacidade de corte exigida, entre 50 e 60 cm, garantindo ergonomia e fluxo contínuo. O funil deve conter cortina ou dispositivo de proteção emborrachado para evitar o retrocesso (rebote) de fragmentos em direção ao operador. - ABERTURA DE CORTE: mínimo 150 x 280 mm - CAPACIDADE DE TRITURAÇÃO: Capacidade para triturar madeiras moles e galhos de até 120 mm (12 cm) de diâmetro. - SISTEMA DE CORTE: Sistema de corte exclusivamente por disco rotativo (chipper), equipado com facas e contra-faca em aço de alta resistência,projetado para lascar toras de madeira. (Não serão aceitos sistemas com martelos desfibradores). - SISTEMA DE DESCARGA: Bica de saída superior direcionável, com defletor ajustável, permitindo o descarte direto em caçamba ou carreta. - CAPACIDADE PRODUTIVA: Mínima de 3 m³/h. - TRANSPORTE (Rodado): O equipamento deve ser provido de chassi com rodas e pneus com câmara (pneumáticos), além de alça ou cambão com engate, compatíveis para o reboque seguro por veículo utilitário durante o deslocamen
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Nº de controle: 92242080000100-1-000259/2026Atualizado em: 04/11/2026
TRITURADOR DE GALHOS 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: - TIPO DE EQUIPAMENTO: Triturador (Picador) de galhos e resíduos vegetais de uso profissional, destinado ao processamento de resíduos provenientes de podas de árvores, manutenção de áreas verdes, limpeza de jardins e manejo da vegetação, incluindo galhos, ramos, aparas, arbustos, estacas e peças de madeira de pequeno porte, sendo expressamente vedada a oferta de equipamentos forrageiros híbridos (moedores de grãos/capim) adaptados. - ESTADO DO EQUIPAMENTO: Novo, sem uso anterior. - MOTORIZAÇÃO: Motor a combustão interna (gasolina ou diesel), 4 tempos, refrigerado a ar, equipado com sistema de partida elétrica. - POTÊNCIA NOMINAL: Mínima de 15 hp. - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: Manual por gravidade. Deverá possuir funil de alimentação único, específico para entrada de galhos e troncos,contendo cortina ou dispositivo de proteção emborrachado para evitar o retrocesso (rebote) de fragmentos em direção ao operador. - FUNIL DE ALIMENTAÇÃO: Com dimensões compatíveis com a capacidade de corte exigida, entre 50 e 60 cm, garantindo ergonomia e fluxo contínuo. O funil deve conter cortina ou dispositivo de proteção emborrachado para evitar o retrocesso (rebote) de fragmentos em direção ao operador. - ABERTURA DE CORTE: mínimo 150 x 280 mm - CAPACIDADE DE TRITURAÇÃO: Capacidade para triturar madeiras moles e galhos de até 120 mm (12 cm) de diâmetro. - SISTEMA DE CORTE: Sistema de corte exclusivamente por disco rotativo (chipper), equipado com facas e contra-faca em aço de alta resistência,projetado para lascar toras de madeira. (Não serão aceitos sistemas com martelos desfibradores). - SISTEMA DE DESCARGA: Bica de saída superior direcionável, com defletor ajustável, permitindo o descarte direto em caçamba ou carreta. - CAPACIDADE PRODUTIVA: Mínima de 3 m³/h. - TRANSPORTE (Rodado): O equipamento deve ser provido de chassi com rodas e pneus com câmara (pneumáticos), além de alça ou cambão com engate, compatíveis para o reboque seguro por veículo utilitário durante o deslocamen