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Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, organizados em grupos formais, grupos informais ou fornecedores individuais, destinados ao atendimento da alimentação escolar, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações aplicáveis.

A Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer em 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito desse programa. Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. O programa incorpora, assim, elementos relacionados à produção, acesso e consumo, com o objetivo de, simultaneamente, oferecer alimentação saudável aos alunos de escolas públicas de educação básica e estimular a agricultura familiar. A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pelo PNAE, em especial no que tange: • Ao emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; • Ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar. A integração entre a alimentação escolar e a agricultura familiar tem promovido importante transformação na alimentação escolar, ao permitir que alimentos saudáveis e com vínculo regional, produzidos diretamente pela agricultura familiar, sejam consumidos diariamente pelos alunos da rede pública de ensino em todo o Brasil. Com este instrumento, o PNAE representa importante conquista no que se refere às iniciativas de compras públicas sustentáveis articuladas ao fortalecimento da agricultura familiar, criando mecanismos de gestão para a compra direta do agricultor familiar cadastrado, democratizando e descentralizando as compras públicas, criando mercado para os pequenos produtores, dinamizando a economia local e contribuindo para o fornecimento de uma alimentação mais adequada. O apoio ao desenvolvimento sustentável local ocorre pela priorização da compra de produtos diversificados, orgânicos ou agroecológicos, produzidos no próprio município onde estão localizadas as escolas ou na mesma região. Nesse sentido, para o município, significa geração de emprego e renda, fortalecimento e diversificação da economia local, bem como valorização das especificidades e dos hábitos alimentares locais. Para o agricultor familiar, representa importante canal de comercialização e geração de renda com regularidade, contribuindo para a inclusão produtiva, geração de emprego no meio rural e estímulo ao cooperativismo e associativismo. Para os alunos da rede pública de ensino, representa acesso regular e permanente a produtos de melhor qualidade nas escolas, fortalecendo a garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como o incentivo a hábitos alimentares saudáveis, respeitando a cultura e as práticas alimentares regionais. A alimentação escolar passou a contar, assim, com produtos diversificados e saudáveis. Essa iniciativa pode ser ampliada, considerando que, embora exista percentual mínimo de 45% para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, poderão ser utilizados até 100% dos recursos repassados pelo FNDE para aquisição desses produtos. Justifica-se a abertura de Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, visando garantir alimentação escolar de qualidade aos alunos da rede municipal de ensino, promover hábitos alimentares saudáveis e fomentar o desenvolvimento local sustentável.

Órgão / Unidade

Órgão
MUNICIPIO DE ICARAIMA
Unidade
Unidade administrativa
Localização
IcaraímaPR (Paraná)

Detalhes da Licitação

Nº Compra
10
Processo
31/2026
Modo de Disputa
Não se aplica
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I

Valor Estimado

R$ 149.755,00

Publicação

18/05/2026

Encerramento

18/06/2026

Encerra em 24 dias

Itens desta licitação(10)

Tem item com benefício ME/EPP
#DescriçãoQuantidadeValor unit.Valor totalSituação
1

ALFACE – Tipo crespa ou americana. Hortaliça fresca, com folhas íntegras e de primeira qualidade; coloração uniforme. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.

MaterialNão se aplica
2.100 UNIDADER$ 5,49R$ 11.529,00Em andamento
2

BANANA - Nanica de primeira qualidade, in-natura. Apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.

MaterialNão se aplica
2.200 QUILOR$ 5,12R$ 11.264,00Em andamento
3

CENOURA – In natura. Tamanho e coloração uniformes. Características: Produto selecionado, consistente, resistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas.

MaterialNão se aplica
1.900 QUILOR$ 6,71R$ 12.749,00Em andamento
4

COUVE – Tipo manteiga, fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e ou outros defeitos que altere sua aparência e qualidade.

MaterialNão se aplica
2.200 MAÇOR$ 5,15R$ 11.330,00Em andamento
5

CHEIRO VERDE (CEBOLINHA/SALSA) Folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Deve ser entregue em forma de maço, levemente amarrado de forma que não danifique as fol

MaterialNão se aplica
2.600 MAÇOR$ 3,62R$ 9.412,00Em andamento
6

GOIABA - Cor vermelha, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manus

MaterialNão se aplica
2.200 QUILOR$ 7,72R$ 16.984,00Em andamento
7

MANDIOCA DESCASCADA (vácuo) – Tipo branca ou amarela, sem casca, fresca, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios, isenta material terroso e sujidades, s

MaterialNão se aplica
1.200 QUILOR$ 8,45R$ 10.140,00Em andamento
8

REPOLHO – Tamanho e coloração uniforme. Produto selecionado e isento de partes amassadas ou batidas. Isento de manchas, sujidades e outros defeitos que altere sua aparência e qualidade.

MaterialNão se aplica
3.400 QUILOR$ 5,42R$ 18.428,00Em andamento
9

RÚCULA - Hortaliça fresca, com folhas integras e de primeira qualidade. Isento de manchas, bolores, sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade.

MaterialNão se aplica
2.100 MAÇOR$ 4,49R$ 9.429,00Em andamento
10

UVA – De primeira qualidade. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Colheita recente.

MaterialNão se aplica
1.000 QUILOR$ 16,29R$ 16.290,00Em andamento
PNCP: 76247337000160-1-000031/2026Atualizado em: 24/05/2026