AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MÉDICOS CURATIVOS E CORRELATOS
2.1. A contratação é fundamentada na obrigatoriedade constitucional do Estado de prover assistência à saúde, sendo os curativos insumos indispensáveis para a continuidade dos serviços. A falta desses itens configura desassistência e compromete a segurança do paciente, tornando a aquisição essencial para que as unidades de saúde operem dentro da legalidade e cumpram seu papel social de atendimento à população.2.2. Do ponto de vista clínico, a utilização de materiais tecnologicamente adequados é um fator decisivo para a eficácia do tratamento de lesões e a prevenção de infecções hospitalares. O investimento em coberturas de qualidade acelera o processo de cicatrização, reduzindo o tempo de internação e otimizando a rotatividade dos leitos, o que gera um impacto direto na qualidade da recuperação do paciente e na eficiência das equipes de saúde.2.3. No âmbito da gestão pública, a licitação planejada visa evitar compras emergenciais, que costumam ser onerosas e juridicamente frágeis. Ao garantir o abastecimento por meio de um processo competitivo, a administração assegura a economia de escala e a responsabilidade fiscal, evitando o desperdício de recursos públicos decorrente de aquisições fragmentadas ou da cronicidade de feridas tratadas com materiais de baixa eficácia.2.4. Por fim, a padronização dos itens conforme as normas da ANVISA garantem que os protocolos de estomaterapia sejam seguidos com rigor técnico e segurança sanitária. A manutenção de um fluxo regular de suprimentos evita improvisos clínicos e garante que os materiais possuam procedência verificada, consolidando a eficiência administrativa e o compromisso da instituição com os padrões de excelência exigidos pelos órgãos de controle.2.5. O Consórcio Público da Região Polinorte do Estado do Espírito Santo-CIM POLINORTE tem, primordialmente, o objetivo de desenvolver, em conjunto, ações e serviços que venham a atender as demandas dos Municípios Consorciados os quais promovem políticas públicas em benefício da população da microrregião.2.6. Todos os descritivos foram montados de acordo com as necessidades expressas pelos municípios, sendo perfeitamente compatíveis com suas mesmas e tendo como norte o princípio da economicidade, que prevê o atendimento das requisições da forma mais precisa possível. 2.7. A opção pela contratação através do sistema de Registro de Preços SRP, a ser processada mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço, fundamentase na busca pela eficiência administrativa e flexibilidade orçamentária.2.8. Este modelo permite à Administração Pública trabalhar com estimativas de quantitativos, dispensando a exigência da precisão exata do volume a ser adquirido. Dessa forma, é possível obter plasticidade flexibilidade na projeção de futuras aquisições, permitindo que a Administração formalize o compromisso de compra mesmo diante de incertezas na demanda imediata.2.9. Ademais, o SRP assegura que os preços registrados permaneçam disponíveis, garantindo que novas necessidades e demandas supervenientes possam ser atendidas de forma ágil, dentro do prazo de validade da Ata, sem a necessidade de instauração imediata de um novo certame.2.10. Em respeito ao Princípio da Supremacia do Interesse Público e visando garantir igualdade entre os entes consorciados, nesse certame não será observado o disposto na Lei Complementar 1232006, ART. 49. II, não haverá reserva de cotas as pequenas e microempresas, haja vista, no cálculo proporcional, pode onerar mais em alguns municípios face a outros consorciado, causando desequilíbrio na função do consórcio CIM Polinorte e ainda, tratamento desigual entre os Municípios consorciados o que certamente vai de encontro ao interesse público e própria essência do referido consórcio.
Órgão / Unidade
- Órgão
- CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLINORTE
- Unidade
- Consórcio Público da Região Polinorte
- Localização
- Ibiraçu — ES (Espírito Santo)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 000012
- Processo
- 000858/2025
- Modo de Disputa
- Aberto
- Amparo Legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Valor Estimado
R$ 70.591.364,89
Publicação
10/04/2026
Encerramento
27/04/2026
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