credenciar pessoas jurídicas, com ou sem fins econômicos, prestadores de serviços de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, que possuam as condições necessárias para a prestação de serviços de ANGIORRADIOLOGIA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA para pacientes com patologias vasculares que necessitam de diagnóstico e/ou tratamento endovascular, nos estabelecimentos assistenciais de Média e Alta complexidade em regime Ambulatorial, Hospitalar e de Urgência e Emergência de forma complementar à Rede Estadual de Saúde de Pernambuco, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de Inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 74, inc. IV e no art. 79, I da Lei nº 14.133/21 e Decreto Estadual 58.959, de 15 de Julho de 2025
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