Credenciamento de Agências de Viagens, objetivando a aquisição de passagens aéreas e/ou passagens rodoviárias, incluindo: Serviços de cotação, reserva, emissão, entrega, transferência, marcação/remarcação e reembolso de bilhetes de passagens aéreas para trechos nacionais e/ou de passagens rodoviárias, conforme a demanda do Consórcio
Considerando o exposto, a opção pela contratação através de credenciamento, respaldada pelo art. 79, inc. III, da Lei Federal nº 14.133/2021, revela-se não apenas viável, mas também estratégica. Tal escolha se justifica pela constante volatilidade dos preços das passagens no mercado, que torna impraticável a fixação de valores estáticos para longos períodos contratuais. Além disso, o objeto a ser fornecido, se encontra enquadrado no conceito de mercados fluídos, sendo que ao estabelecer um sistema flexível de precificação, amplia as oportunidades de participação para diversas empresas que atendam aos requisitos estabelecidos. Essa abertura competitiva não apenas fomenta a concorrência saudável, mas também incentiva a busca por excelência por parte dos fornecedores, resultando em benefícios tangíveis para o consórcio em termos de qualidade, eficiência e inovação.
Órgão / Unidade
- Órgão
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE DO PARANA
- Unidade
- Unidade administrativa
- Localização
- Cascavel — PR (Paraná)
Detalhes da Licitação
- Nº Compra
- 1
- Processo
- 15/2025
- Modo de Disputa
- Não se aplica
- Amparo Legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, II
Valor Estimado
R$ 1.900.000,00
Publicação
16/05/2025
Encerramento
28/04/2026
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