Considerando a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitários as ações e serviços para à sua promoção, proteção e recuperação. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de saúde especializados em Ressonância Magnética (RM), com uso de contraste e suporte de sedação, destinados ao atendimento continuado e prioritário das pacientes infantis E. B. da C. e A. S. S. dos S., vinculadas à rede pública de saúde do município de Lafaiete Coutinho. A demanda justifica-se pela absoluta ausência de parque tecnológico próprio e de infraestrutura de alta complexidade no âmbito municipal — característica de municípios de pequeno porte — que disponha de equipamentos de Ressonância Magnética compatíveis, associados à equipe médica especializada (anestesiologista/pediatra) indispensável para a realização de exames com sedação em pacientes pediátricos. Os exames de Ressonância Magnética prescritos para as pacientes supracitadas configuram-se como ferramentas diagnósticas essenciais, insubstituíveis para a elucidação diagnóstica, acompanhamento terapêutico e definição de condutas médicas por especialistas. Ressalta-se que a realização de exames de imagem de alta precisão em pacientes na faixa etária infantil exige, frequentemente, imobilidade absoluta por períodos prolongados (muitas vezes superiores a 30 ou 40 minutos). Tratando-se de crianças, a cooperatividade espontânea torna-se inviável, o que impõe a indicação clínica obrigatória de sedação sob supervisão médica especializada, garantindo a segurança, a estabilidade hemodinâmica das pacientes e a qualidade técnica imprescindível das imagens obtidas, evitando inconclusões diagnósticas e retardamentos terapêuticos. O município possui estrutura voltada essencialmente à Atenção Primária à Saúde (APS), não dispõe de unidades hospitalares ou centros de diagnóstico por imagem de alta complexidade equipados com aparelhos de Ressonância Magnética, tampouco salas de recuperação pós anestésica e equipes de suporte avançado para sedação infantil. Portanto, a contratação de empresa especializada externa surge como o único meio viável para suprir esta demanda específica, assegurando que as pacientes recebam o atendimento adequado sem prejuízo à integridade física e neurológica. Diante do exposto, restam caracterizados o interesse público, a urgência qualificada pela necessidade de preservação da saúde das menores citadas, bem como a legalidade e a razoabilidade da contratação pretendida, sendo imprescindível a deflagração do procedimento administrativo para a contratação da empresa especializada.
Valor Estimado
R$ 4.760,00
Publicação
27/10/2026
Encerramento
03/11/2026
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