O Município de Marataízes, localizado no Litoral Sul do Estado do Espírito Santo, possui uma população estimada em 45.418 habitantes (IBGE, 2024). Para garantir a cobertura assistencial universal, integral e contínua, a Secretaria Municipal de Saúde gerencia uma rede assistencial estruturada em múltiplos níveis de complexidade, composta por: Rede de Atenção Primária e Especializada: Suporte e coordenação de 18 (dezoito) Equipes de Saúde da Família (ESF), Centro de Especialidades Médicas, Centro de Saúde da Mulher, Centro de Fisioterapia, CAPS, Farmácia Básica Municipal e Vigilância Epidemiológica; Rede de Atenção às Urgências e Emergências: Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas), estabelecimento de saúde de alta rotatividade e funcionamento ininterrupto, fundamental para a estabilização e atendimento dos casos de urgência e emergência do município e região adjacente; Gestão e Logística: Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Centro Logístico de Transporte. O direito à saúde constitui dever do Estado e garantia fundamental consagrada nos Artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988, regulamentado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pelas Leis Federais N.º 8.080/1990 e N.º 8.142/1990. No cumprimento desse dever, compete à Secretaria Municipal de Saúde assegurar a prestação dos serviços públicos de saúde sob os preceitos da qualidade, continuidade, segurança do paciente e biossegurança dos trabalhadores de saúde. No âmbito dos serviços prestados na UPA 24 Horas, o Setor de Radiologia Diagnóstica opera sob regime de escala ininterrupta (24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados e finais de semana). A emissão de radiações ionizantes decorrente da operação dos equipamentos de Raio-X impõe ao Poder Público a obrigação legal e sanitária inafastável de implementar o controle e a monitoração dosimétrica individual e ambiental. A monitoração consiste na medição contínua da dose de radiação recebida para fins de controle da exposição ocupacional e interpretação técnica dos resultados. Além de resguardar a integridade física dos trabalhadores contra os efeitos biológicos (estocásticos e determinísticos), a medição individual de dosimetria permite ao serviço de saúde avaliar e monitorar as condições técnicas e operacionais dos próprios equipamentos e instalações radiológicas. Níveis elevados ou anormais de dosagem indicam, potencialmente, falhas nas blindagens das salas (barreiras de proteção), defeitos na calibração do maquinário ou inadequação nos procedimentos operacionais, permitindo ações corretivas imediatas para evitar Danos à saúde dos usuários e profissionais. A necessidade imperiosa desta contratação fundamenta-se nas seguintes diretrizes normativas de cumprimento obrigatório: Resolução RDC ANVISA N.º 611/2022 (Artigo 65 a 69): Estabelece os requisitos sanitários para a organização e funcionamento dos serviços de radiologia diagnóstica, tornando obrigatório o uso do dosímetro individual de leitura indireta (trocado mensalmente) para todo indivíduo ocupacionalmente exposto (IOE); Resolução RDC ANVISA N.º 330/2019: Exige a realização do Levantamento Radiométrico (dosimetria de área) a cada 4 (quatro) anos ou sempre que houver modificação física / técnica no setor, garantindo a segurança nas áreas contíguas; Norma CNEN NN 3.01 (Comissão Nacional de Energia Nuclear): Regulamenta as diretrizes básicas de proteção radiológica e o credenciamento de laboratórios para leitura dosimétrica; Norma Regulamentadora NR-32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Determina as medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviços de saúde expostos a radiações ionizantes. Atualmente, o quadro funcional atuante no Setor de Radiologia da UPA 24 Horas é composto por 13 (treze) Técnicos em Radiologia e 1 (um) Responsável Técnico pela equipe, totalizando a necessidade operacional exata de 14 (quatorze) dosímetros individuais de tórax (TLD/OSL), acrescidos do dosímetro Padrão para compensação de radiação de fundo, a fim de atender integralmente a escala de atendimento contínuo do estabelecimento. Cumpre registrar que a presente contratação fundamenta-se, ainda, no dever do Município de sanar as inconsistências apontadas no Relatório de Fiscalização do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 13ª Região (CRTR-13), decorrente da ação Fiscalizatória realizada na UPA 24H em 25/08/2026, bem como no atendimento ao Documento de Formalização de Demanda (DFD N.º 2/2026/SEMUS).
Valor Estimado
R$ 17.321,33
Publicação
26/10/2026
Encerramento
04/11/2026
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