Dispõe o art. 01 da Lei 1.302 de 23 de Novembro de 2021, que Estabelece normas para concessão do Título de Cidadão Guapimiriense e da Medalha do Mérito Municipal Dedo de Deus e dá outras providências, que o Município de Guapimirim poderá conceder, anualmente, as seguintes honrarias, conferidas pelo povo guapimiriense, através de seus representantes eleitos, são eles: A honraria de Título de Cidadão Guapimiriense destina-se a agraciar pessoa não nascida neste Município e que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade guapimiriense, fluminense ou brasileira. Já a Medalha do Mérito Municipal Dedo de Deus, destina-se a agraciar pessoa de qualquer naturalidade que tenha se distinguido por feitos excepcionais e marcantes em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade guapimiriense, fluminense ou brasileira. Tal instituto é formalizado por meio de sessão em plenário com as devidas homenagens e entrega dos titulos e/ou medalhas, o qual incumbe a esta Casa adquirir. No momento desta solicitação há de Projeto de Resolução para a concessão dos Títulos de Cidadão Guapimiriense, bem como Medalha do Mér
Valor Estimado
R$ 20.590,75
Publicação
26/10/2026
Encerramento
30/10/2026
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